1. Para que serve a vistoria de transferência ECV?

A vistoria serve para comprovar a autenticidade do veiculo vistoriado, é obrigatório a apresentação do laudo para transferência de propriedade, transferência de endereço, 2ª via de CRV e CRLV, 2ª via de emplacamento e inclusão de informações obrigatórias no CRV / CRLV.

2. O que preciso levar para fazer a vistoria?

É necessário trazer o veículo a ser vistoriado, CRLV, ( Documento de rodagem) e CNH, (Habilitação do motorista). Qualquer pessoa habilitada pode trazer o veículo, não é necessário que seja o futuro proprietário.

3. Quais os documentos necessários para fazer a transferência de propriedade de um veículo no Detran SP?

É necessário RG, CPF, Comprovante de residência, CRV (Recibo de compra e venda) assinado e reconhecido firma por comprador e vendedor e Laudo de vistoria.

4. O laudo de vistoria tem validade fora da cidade de São Paulo?

O laudo tem validade em todo estado de São Paulo.

5. Estou transferindo ou tirando a 2ª via do CRV e/ou CRLV em outro estado. O que é vistoria lacrada, e como posso fazê-la?

Você faz a vistoria de transferência num posto credenciado, com o laudo de vistoria em mãos vá até o Detran SP e peça para lacrar o laudo e enviar a cidade que você tem interesse em usar o documento, assim um despachante local de confiança conseguirá efetuar a transferência ou tirar 2ª via do documento desejado.

6. Quem paga a vistoria de transferência? Comprador ou Vendedor?

Não existe uma regra para quem paga o laudo de vistoria, mas nossa recomendação é que sempre o comprador exija o laudo antes de pagar o veículo, pois com isso inúmeras fraudes e burocracias podem ser evitadas.